Você sabia que pode vender bens do falecido para pagamentos das despesas do inventário?
A legislação notarial e registral desempenha papel fundamental na simplificação e eficiência dos atos jurídicos no Brasil. Em Santa Catarina, o Artigo 1.215 do Código de Normas estabelece regras detalhadas para a venda de bens do espólio destinada ao custeio das despesas de inventário, proporcionando uma alternativa extrajudicial prática e segura para os herdeiros.
E agora esta previsão também encontra-se na Resolução 35 do CNJ, em seu Artigo 11-A, o que permite que a norma tenha alcance nacional.
A Relevância da Normatização
A venda de bens do espólio é um tema sensível no direito sucessório. A previsão de que esse tipo de alienação pode ocorrer independentemente de autorização judicial alinha-se ao espírito de desjudicialização que permeia o sistema brasileiro de inventário extrajudicial. Essa disposição permite maior celeridade na solução de pendências patrimoniais, especialmente em situações onde há necessidade de custeio imediato de despesas como impostos, honorários advocatícios e emolumentos.
Requisitos Essenciais para a Lavratura da Escritura
Os artigos mencionados acima estabelecem requisitos rigorosos que garantem segurança jurídica aos envolvidos e transparência na destinação dos valores obtidos com a venda:
Discriminação das Despesas: As despesas do inventário, incluindo impostos, honorários e emolumentos, devem ser detalhadas. Essa exigência traz clareza e evita desentendimentos futuros.
Vinculação do Preço: Parte ou a totalidade do valor da venda deve ser destinada exclusivamente ao pagamento dessas despesas, assegurando que os recursos sejam utilizados conforme planejado.
Ausência de Indisponibilidade: Não pode haver restrições judiciais ou administrativas sobre os bens dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro sobrevivente, o que poderia inviabilizar a alienação.
Comprovação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): A escritura deve mencionar que as guias do imposto de transmissão foram apresentadas, garantindo que os tributos incidentes sejam recolhidos.
Orçamento dos Emolumentos: A estimativa dos custos notariais e registrais deve constar na escritura, fortalecendo a transparência do ato.
Garantia pelo Inventariante: O inventariante deve prestar garantia quanto à destinação do valor recebido, podendo ser real ou fidejussória, assegurando o cumprimento da finalidade da venda.
Prazos
O artigo define que as despesas do inventário devem ser quitadas em até um ano após a venda, salvo estipulação de prazo inferior pelas partes. Essa limitação temporal incentiva a resolução célere das obrigações, evitando a procrastinação do processo.
Obrigações do Inventariante
Após o cumprimento das obrigações de pagamento, a garantia prestada é automaticamente extinta. Isso oferece segurança tanto para os herdeiros quanto para os credores envolvidos no processo.
Representação do Espólio e Relação com o Inventário
O espólio pode ser representado pela totalidade dos herdeiros ou por um inventariante previamente nomeado em escritura pública. Além disso, o bem vendido será relacionado no acervo hereditário para fins de cálculo de emolumentos e impostos, mas sua venda será destacada na escritura final de partilha. Essa previsão evita duplicidade na apuração de valores e reforça a integridade do processo.
Vantagens e Considerações Jurídicas
Agilidade: A dispensa de autorização judicial reduz a burocracia e acelera o processo de inventário.
Segurança Jurídica: O cumprimento dos requisitos legais assegura a validade da escritura.
Proteção dos Herdeiros: A obrigatoriedade de discriminação de despesas e prestação de garantia evita desvio de finalidade.
Considerações Finais
O Artigo 1.215 do Código de Normas de Santa Catarina e o Artigo 11-A da Resolução 35 do CNJ são exemplos de como as normas podem facilitar a prática jurídica e beneficiar diretamente os cidadãos. A regulamentação minuciosa garante segurança jurídica e eficiência, ao mesmo tempo em que preserva os interesses dos herdeiros e credores do espólio.
Para advogados, tabeliães e demais operadores do direito, compreender e aplicar essas regras é essencial para promover soluções extrajudiciais eficazes e alinhadas às melhores práticas. A possibilidade de alienação de bens do espólio para custear despesas do inventário destaca a evolução do direito notarial no Brasil, reafirmando seu papel de protagonista na desburocratização e pacificação social.
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