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Escritura Pública de Venda de Bens do Espólio para Pagamento de Despesas do Inventário


Você sabia que pode vender bens do falecido para pagamentos das despesas do inventário?


A legislação notarial e registral desempenha papel fundamental na simplificação e eficiência dos atos jurídicos no Brasil. Em Santa Catarina, o Artigo 1.215 do Código de Normas estabelece regras detalhadas para a venda de bens do espólio destinada ao custeio das despesas de inventário, proporcionando uma alternativa extrajudicial prática e segura para os herdeiros.


E agora esta previsão também encontra-se na Resolução 35 do CNJ, em seu Artigo 11-A, o que permite que a norma tenha alcance nacional.

 


A Relevância da Normatização


A venda de bens do espólio é um tema sensível no direito sucessório. A previsão de que esse tipo de alienação pode ocorrer independentemente de autorização judicial alinha-se ao espírito de desjudicialização que permeia o sistema brasileiro de inventário extrajudicial. Essa disposição permite maior celeridade na solução de pendências patrimoniais, especialmente em situações onde há necessidade de custeio imediato de despesas como impostos, honorários advocatícios e emolumentos.

 


Requisitos Essenciais para a Lavratura da Escritura


Os artigos mencionados acima estabelecem requisitos rigorosos que garantem segurança jurídica aos envolvidos e transparência na destinação dos valores obtidos com a venda:


Discriminação das Despesas: As despesas do inventário, incluindo impostos, honorários e emolumentos, devem ser detalhadas. Essa exigência traz clareza e evita desentendimentos futuros.


Vinculação do Preço: Parte ou a totalidade do valor da venda deve ser destinada exclusivamente ao pagamento dessas despesas, assegurando que os recursos sejam utilizados conforme planejado.


Ausência de Indisponibilidade: Não pode haver restrições judiciais ou administrativas sobre os bens dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro sobrevivente, o que poderia inviabilizar a alienação.


Comprovação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): A escritura deve mencionar que as guias do imposto de transmissão foram apresentadas, garantindo que os tributos incidentes sejam recolhidos.


Orçamento dos Emolumentos: A estimativa dos custos notariais e registrais deve constar na escritura, fortalecendo a transparência do ato.


Garantia pelo Inventariante: O inventariante deve prestar garantia quanto à destinação do valor recebido, podendo ser real ou fidejussória, assegurando o cumprimento da finalidade da venda.

 


Prazos


O artigo define que as despesas do inventário devem ser quitadas em até um ano após a venda, salvo estipulação de prazo inferior pelas partes. Essa limitação temporal incentiva a resolução célere das obrigações, evitando a procrastinação do processo.

 


Obrigações do Inventariante


Após o cumprimento das obrigações de pagamento, a garantia prestada é automaticamente extinta. Isso oferece segurança tanto para os herdeiros quanto para os credores envolvidos no processo.

 


Representação do Espólio e Relação com o Inventário


O espólio pode ser representado pela totalidade dos herdeiros ou por um inventariante previamente nomeado em escritura pública. Além disso, o bem vendido será relacionado no acervo hereditário para fins de cálculo de emolumentos e impostos, mas sua venda será destacada na escritura final de partilha. Essa previsão evita duplicidade na apuração de valores e reforça a integridade do processo.

 


Vantagens e Considerações Jurídicas


Agilidade: A dispensa de autorização judicial reduz a burocracia e acelera o processo de inventário.

Segurança Jurídica: O cumprimento dos requisitos legais assegura a validade da escritura.

Proteção dos Herdeiros: A obrigatoriedade de discriminação de despesas e prestação de garantia evita desvio de finalidade.

 


Considerações Finais


O Artigo 1.215 do Código de Normas de Santa Catarina e o Artigo 11-A da Resolução 35 do CNJ são exemplos de como as normas podem facilitar a prática jurídica e beneficiar diretamente os cidadãos. A regulamentação minuciosa garante segurança jurídica e eficiência, ao mesmo tempo em que preserva os interesses dos herdeiros e credores do espólio.


Para advogados, tabeliães e demais operadores do direito, compreender e aplicar essas regras é essencial para promover soluções extrajudiciais eficazes e alinhadas às melhores práticas. A possibilidade de alienação de bens do espólio para custear despesas do inventário destaca a evolução do direito notarial no Brasil, reafirmando seu papel de protagonista na desburocratização e pacificação social.

 


E você, ficou com alguma dúvida sobre os requisitos ou a aplicação dessa norma? Gostaria de mais artigos detalhando temas do direito extrajudicial? Deixe sua opinião nos comentários ou entre em contato! Sua participação nos ajuda a produzir conteúdos que realmente fazem a diferença no seu dia a dia jurídico. 🚀

 

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